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Regulamento do Parceria Pela Vida 2024

SOBRE O CONCURSO

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1. O Concurso “PARCERIA PELA VIDA” é uma ação promocional na modalidade concurso, promovida pela INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA., sediada na Rua Pais Leme, 524, CEP 05424-010, São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 61.353.199/0008-00, doravante simplesmente “Leal”.

 

2. O concurso tem por finalidade reconhecer e premiar concessionárias elétricas, operadoras de telefonia e suas contratadas que se mostrarem mais responsáveis e engajadas com o projeto; funcionários de concessionárias elétricas, operadoras de telefonia e suas contratadas que tenham criado, desenvolvido e realizado ações de prevenção e proteção da população, estudo de casos sobre atividades, ações ou projetos que geraram melhorias na gestão de segurança e saúde do trabalho; e profissionais de campo que tenham tirado fotos que envolvam saúde e segurança no dia a dia, no trabalho, em casa, etc. 

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PARÁGRAFO ÚNICO – Os estudos de caso sobre atividades, ações ou projetos que geraram melhorias na gestão de segurança e saúde do trabalho que serão apresentados pelos participantes do concurso “PARCERIA PELA VIDA” serão, adiante, denominados “cases”. 

 

CATEGORIAS DO CONCURSO

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3. O concurso a ser realizado possui quatro categorias:

 

a) Fotos e Frases

Os profissionais de campo, de concessionárias elétricas, operadoras de telefonia e suas contratadas, deverão enviar uma foto, juntamente com uma frase, que envolva saúde e segurança em geral, ou seja, no trabalho, em casa, no dia-a-dia.

b) Case de Sucesso Sobre Segurança no Trabalho

Qualquer departamento de concessionárias elétricas, operadoras de telefonia e suas contratadas, deverão enviar o case de sucesso sobre ações inovadoras que realizaram/realizam e minimizaram ou eliminaram os riscos de segurança envolvidos em seu trabalho.

c) Ações de Prevenção e Proteção da População

Qualquer departamento de concessionárias elétricas, operadoras de telefonia e suas contratadas, deverão enviar o case de sucesso sobre ações que realizam quando observam alguma situação que ponha em risco a segurança da população.

d) Empresa mais engajada

As empresas convidadas serão avaliadas com base em seu engajamento com a campanha, ou seja, na motivação e apoio que dão aos seus funcionários a fim de que eles participem do concurso.

e) Embaixador Parceria Pela Vida

O prêmio “Embaixador do Parceria Pela Vida” será concedido ao representante da empresa mais ativo e engajado junto às suas equipes na distribuição dos materiais de divulgação e incentivo às inscrições. Teremos 1 Embaixador por estado.

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CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

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4. Poderão participar do concurso PARCERIA PELA VIDA somente as concessionárias de energia elétrica, operadoras de telefonia e suas contratadas, convidadas pela Leal.

 

DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

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5. A revista CIPA tem exclusividade para fazer a cobertura completa das etapas do concurso e de sua premiação.  

 

6. A divulgação do concurso será realizada online, através de vídeo explicativo e flyers digitais, enviados por e-mail, Whatsapp e através das redes sociais da Leal e do Parceria pela Vida, e material impresso.

 

​COMISSÃO JULGADORA

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7.  A banca de jurados que fará a avaliação dos cases, fotos e frases será composta por:

a) Calixtrato Talon

b) Raul Casanova

c) Edson Martinho

d) Agnaldo Bizzo

 

​APOIO

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8. Para o concurso, a Leal terá o apoio das entidades as quais os participantes do banco de jurados pertencem:

a) LIGHT
b) ANIMASEG

c) ABRACOPEL

d) SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE SP - BAURU

 

9. Além destes, teremos também o apoio das concessionárias de energia e operadoras de telefonia as quais pertencem as contratadas participantes:

a) Cemig

b) Sindienergia

c) Energemais

d) Sinditestrs
e) Cipa e Incêncio

 

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10. Como forma de patrocínio, teremos:

a) Westex a Milliken Brand

 

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FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS CASES DE SUCESSO E FOTOS E FRASES

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11. A apresentação dos cases deverá conter:

a) Resumo do case;

b) Identificação dos riscos de segurança envolvidos no seu projeto;

c)  Solução para minimizar ou eliminar os riscos de segurança identificados anteriormente. Descrever a metodologia utilizada para a sua realização.

d) Caso haja, documentos que comprovem os resultados alcançados pelo projeto, sua eficiência e eficácia.

O envio deverá ser realizado online, através do site www.parceriapelavida.com.br, contendo todos os dados requeridos.

 

12. As fotos e frases deverão ser enviadas juntamente com o nome completo do participante, a empresa e base na qual ele trabalha e telefone para contato, para o site www.parceriapelavida.com.br, pelo e-mail parceriapelavida@leal.com.br, via WhatsApp pelo número (11) 98371-7786.

 

​13. Não haverá número limite de trabalhos enviados por funcionário, porém, somente o trabalho de melhor desempenho será considerado no ranking de notas.

 

14. Não haverá limite de inscrições para nenhuma das categorias.

 

15.Os funcionários são responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos do concurso, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos deste concurso e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

 

AVALIAÇÃO DAS EMPRESAS MAIS ENGAJADAS

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16. As contratadas serão avaliadas pela Comissão Organizadora do Concurso. Esta avaliação será feita com base no engajamento de cada empresa, ou seja, na motivação que estas darão aos seus funcionários para participarem do concurso e a porcentagem de inscritos em relação ao total de funcionários.

 

17. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora do Concurso são soberanas e não permitirão recurso.

 

 

AVALIAÇÃO DOS CASES SOBRE PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO

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18. A avaliação dos cases será feita pela Comissão Julgadora, definida de acordo com item 7.

 

19. Os critérios de avaliação serão:

a) Impacto;

b) Criatividade e Inovação;

c) Controle de Risco de Acidente;

e) Facilidade de compreensão;

 

20. As decisões proferidas pela Comissão Julgadora são soberanas e não permitirão recurso.

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AVALIAÇÃO DAS FOTOS E FRASES

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21. A avaliação das fotos e frases será feita pela Comissão Julgadora, definida de acordo com item 7.

 

22. Os critérios de avaliação serão:

     a) Impacto;

     b) Criatividade/Inovação;

     c) Coerência com o tema;

 

23. As decisões preferidas pela Comissão Julgadora são soberanas e não permitirão recurso.

 

AVALIAÇÃO EMBAIXADORES PARCERIA PELA VIDA

 

24. Os representantes das contratadas serão avaliados pela Comissão Organizadora do Concurso. Esta avaliação será feita com base no engajamento dos representantes das empresas, ou seja, na motivação que darão aos seus funcionários para participarem do concurso e a porcentagem de inscritos em relação ao total de funcionários.

 

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​PREMIAÇÃO

 

24. Haverá premiações para as 4 categorias do concurso, sendo 3 delas em dinheiro:

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a) Categoria de ações de prevenção e proteção da população

Serão premiadas as 3 melhores ações de prevenção e proteção da população. Estes receberão, respectivamente, em 3º, 2º e 1º lugar: R$ 1.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00.

b) Categoria de casos de sucesso sobre segurança no trabalho

Serão premiados os 3 melhores cases de sucesso sobre segurança do trabalho. Estes receberão, respectivamente, em 3º, 2º e 1º lugar: R$ 1.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00.

c) Categoria de fotos e frases

Serão premiados as 3 melhores fotos e frases de profissionais de campo. Estes receberão, respectivamente, em 3º, 2º e 1º lugar: R$ 1.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00.

d) Empresa mais engajada

As empresas mais engajadas receberão uma homenagem.

e) Embaixadores Parceria Pela Vida

O representante da empresa mais ativo e engajado receberá uma homenagem.

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25. Estes prêmios estão sujeitos à alteração até o final do concurso.

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DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

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26. Entraremos em contato com os finalistas de cada empresa para informá-los sobre a data da divulgação do resultado e como funcionará.

 

27. A divulgação dos vencedores será realizada de forma presencial ou online, com data e local sujeitos à alteração com aviso prévio,

 

28. Os 3 melhores profissionais de campo de cada contratada terão suas fotos e frases estampadas em placas que serão colocadas em suas empresas.

 

29. A entrega dos prêmios ocorrerá em até 30 dias após a divulgação do resultado. O depósito do valor da premiação só poderá ser realizado para a pessoa física ganhadora e, em hipótese alguma, poderá ser realizado em nome da empresa. 

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CRONOGRAMA

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30. O concurso PARCERIA PELA VIDA obedecerá ao seguinte cronograma:

a) As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 01/04/2024, na forma definida nos itens 11 e 12.

b) Os participantes terão até o dia 31/08/2024 para nos enviar o case e a foto com a frase, nas formas definidas nos itens 11 e 12.

c) Após todos os trabalhos terem sido entregues, os jurados avaliarão os trabalhos durante o mês de setembro/2024, para avaliação e nota final.

d) A premiação será realizada de forma presencial ou online, em data a ser definida e divulgada, sujeito à alteração com aviso prévio.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

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31. Os cases premiados serão publicados pela Revistas CIPA.

 

32. As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão de Jurados por ela nomeado para avaliação dos cases não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

 

33. A aceitação em participar do concurso PARCERIA PELA VIDA autoriza a Leal a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, Internet etc.) os títulos, enfoque e autores. Os trabalhos avaliados poderão ser objetos de reprodução em livros, revistas, folhetos e catálogos, sempre mencionando autores e origem.

 

34. A Comissão Organizadora é a única competente para decidir eventuais impasses ou questionamentos decorrentes de eventuais omissões ou obscuridades do presente Regulamento.

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